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Calculadora de Salário Líquido e Rescisão CLT 2026

Descubra quanto você leva para casa com a tabela do INSS 2026 e a nova isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000, ou simule as verbas de uma rescisão CLT.

Estimativa informativa baseada na legislação de 2026. Não substitui o cálculo oficial do contador ou do departamento pessoal.

Como usar: Calculadora de Salário Líquido e Rescisão CLT 2026

  1. Escolha entre “Salário líquido” e “Rescisão”.
  2. Informe salário bruto, dependentes e descontos (ou as datas de admissão e desligamento).
  3. Veja o detalhamento de INSS, IRRF, FGTS e o valor final.

Sobre esta ferramenta

Tabela do INSS 2026: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% sobre as faixas até R$ 1.621,00, R$ 2.902,84, R$ 4.354,27 e o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O desconto máximo do INSS em 2026 é de R$ 988,09.

IRRF 2026: a tabela progressiva continua a mesma, mas a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que isenta quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz gradualmente o imposto até R$ 7.350. Acima disso, o imposto segue a tabela normal. A calculadora também aplica automaticamente o desconto simplificado quando ele é mais vantajoso que as deduções legais.

FGTS: o empregador deposita 8% do salário em conta vinculada — esse valor não é descontado do seu salário. Na demissão sem justa causa há multa de 40% sobre o saldo (20% em acordo). Veja também o contador de palavras e outras ferramentas úteis do dia a dia.

Perguntas frequentes

As tabelas estão atualizadas para 2026?

Sim: INSS conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025. As tabelas ficam em um único bloco do código e são atualizadas todo ano.

Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?

Na fonte, não: o redutor da Lei 15.270/2025 zera o IRRF para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial.

A rescisão calculada é exata?

É uma estimativa. Médias de variáveis (horas extras, comissões), convenções coletivas, adiantamentos e o saldo real do FGTS podem alterar o valor final. Confirme com o seu departamento pessoal ou contador.

O que muda no acordo entre empregado e empregador?

No acordo (art. 484-A da CLT) o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo; não há direito ao seguro-desemprego.

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